Os utentes das associações/coletividades, sejam associados, familiares, amigos ou visitantes, devem ter garantido um conjunto de serviços associativos com qualidade e com um nível de qualificação à altura do exigido, quer pela legislação, quer pela exigência dos utentes.
Estes serviços associativos devem garantir o direito do utente à segurança e higiene em espaços desportivos, culturais ou recreativos como ginásios, salões, bares, balneários, salas de associado, entre outros.
No que respeita, em particular, à higiene dos géneros alimentícios, o Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, estabelece um conjunto de regras que devem ser observadas quer pelos dirigentes associativos, quer pelos concessionários, quando for esse o caso, no que respeita à manipulação de alimentos em todas as fases: preparação, transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, distribuição, manuseamentos e venda ou colocação à disposição do consumidor final.
Consultar documento em: https://accalmada.org/documentos/Guia_Boas_Praticas_Hig_Seg_Alimentar.pdf